
Pessoal, questões envolvendo a discriminação na hora de contratar alguém são tão sérias que foi, inclusive, editada uma lei tratando do assunto.
A Lei 9.029/95 proibiu “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros...”;
Ela também caracterizou como crime, punível com detenção de um a dois anos e multa, “a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez”.



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